Programa de Parceiros

Cresça junto com o Interago.

Indique ou traga clientes para as soluções Interago e participe de comissão, divulgação de mídia e créditos de incentivo. Sem volume mínimo de indicações e sem obrigação de fechamento pela Interago.

  • Comissão de 10%
  • Divulgação no site
  • Créditos de incentivo
  • 10%de comissão sobre os Valores Efetivamente Recebidos
  • Recorrenteenquanto o cliente permanecer ativo e vinculado a você
  • Sem mínimode indicações e sem obrigação de fechamento
Benefícios

O que o parceiro recebe

Três frentes previstas no Programa de Parceiros: comissão, mídia e créditos.

Comissão de 10%

Sobre os Valores Efetivamente Recebidos dos Clientes Vinculados, incluindo pagamentos recorrentes enquanto o cliente permanecer ativo e vinculado ao parceiro.

Divulgação e mídia

Nome, logotipo, depoimentos e casos de sucesso podem aparecer no site e canais da Interago, com aprovação prévia dos envolvidos.

Créditos e incentivos

Acesso a créditos e incentivos para desenvolvimento, setup, implementação e uso de recursos da plataforma, como IA e a API para gestão com agentes, conforme condições comunicadas pela Interago.

Para quem

Quem pode participar

Empresas que já conversam com quem precisa de site, loja virtual ou integração.

Agências

Leve seus clientes para sites e lojas no Interago e entregue mais rápido com IA, blocos e a API.

ERPs e integradores

Conecte seu sistema à loja e ao site, pelo Konektor ou pela API, e indique os seus clientes.

Consultores e outros

Profissionais que recomendam tecnologia para empresas e querem uma parceria simples, registrada por e-mail.

Fluxo

Como funciona a indicação

  1. 01

    Indique ou traga o cliente

    O parceiro apresenta as soluções Interago de forma correta, sem prometer condições, preços, prazos ou funcionalidades não autorizadas por escrito.

  2. 02

    Registre por e-mail

    Toda indicação precisa de Registro de Indicação por e-mail, com no mínimo nome ou razão social, CNPJ/CPF e contato do potencial cliente.

  3. 03

    Cliente vinculado

    Após contratação e pagamento à Interago, o cliente fica vinculado ao parceiro durante a vigência do contrato, inclusive renovações, com comunicação por e-mail.

  4. 04

    Receba a comissão

    A comissão fica disponível depois que a Interago recebe o pagamento do cliente. O parceiro emite nota fiscal ou recibo para o repasse.

Programa

Resumo do Programa de Parceiros

Conteúdo didático com base na minuta. O contrato completo é o instrumento que rege a parceria.

Registro e conflitos

Não será aceito o registro de quem já é cliente da Interago, está em negociação ativa ou já foi registrado por outro parceiro. Em conflito, prevalece o registro válido mais antigo.

Valores Efetivamente Recebidos

Valores pagos pelo Cliente Vinculado e efetivamente recebidos pela Interago, líquidos de tributos incidentes, reembolsos, estornos, cancelamentos e chargebacks.

Repasse da comissão

A comissão só fica disponível após o recebimento do pagamento. O parceiro emite nota fiscal ou recibo e informa dados bancários de sua titularidade. Em estorno ou chargeback de valor já comissionado, a Interago pode compensar em repasses futuros ou solicitar devolução.

Uso da marca

O parceiro pode usar o nome e a marca Interago apenas para divulgação do Programa, conforme as diretrizes fornecidas. É vedado qualquer uso que cause confusão, deprecie a marca ou sugira que o parceiro é a própria Interago.

Relação independente

As partes são independentes. O contrato não cria vínculo empregatício, sociedade, associação, joint venture, representação comercial, mandato ou agência. O parceiro não tem poderes para vincular a Interago perante terceiros.

Confidencialidade, LGPD e anticorrupção
  • Sigilo sobre informações não públicas recebidas em razão do contrato, por 2 anos após o término.
  • Cada parte atua como controladora independente dos dados pessoais e cumpre a LGPD. O parceiro declara base legal adequada para compartilhar contatos dos potenciais clientes.
  • As partes cumprem a legislação anticorrupção. Violação autoriza rescisão imediata.
Obrigações das partes

A Interago analisa registros de indicação, presta os serviços aos Clientes Vinculados, paga comissões devidas e fornece materiais do programa. O parceiro atua com ética, registra indicações, cumpre diretrizes de marca e comunica reclamações ou conflitos envolvendo clientes indicados.

Vigência e rescisão

O prazo de vigência e a regra de renovação automática constam no contrato assinado. Qualquer parte pode optar pela não renovação ou rescindir com aviso prévio de 30 dias por e-mail, ou de imediato em caso de descumprimento, fraude ou violação de confidencialidade, proteção de dados ou anticorrupção.

Cadastro

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