Comissão de 10%
Sobre os Valores Efetivamente Recebidos dos Clientes Vinculados, incluindo pagamentos recorrentes enquanto o cliente permanecer ativo e vinculado ao parceiro.
Indique ou traga clientes para as soluções Interago e participe de comissão, divulgação de mídia e créditos de incentivo. Sem volume mínimo de indicações e sem obrigação de fechamento pela Interago.
Três frentes previstas no Programa de Parceiros: comissão, mídia e créditos.
Sobre os Valores Efetivamente Recebidos dos Clientes Vinculados, incluindo pagamentos recorrentes enquanto o cliente permanecer ativo e vinculado ao parceiro.
Nome, logotipo, depoimentos e casos de sucesso podem aparecer no site e canais da Interago, com aprovação prévia dos envolvidos.
Acesso a créditos e incentivos para desenvolvimento, setup, implementação e uso de recursos da plataforma, como IA e a API para gestão com agentes, conforme condições comunicadas pela Interago.
Empresas que já conversam com quem precisa de site, loja virtual ou integração.
Leve seus clientes para sites e lojas no Interago e entregue mais rápido com IA, blocos e a API.
Profissionais que recomendam tecnologia para empresas e querem uma parceria simples, registrada por e-mail.
O parceiro apresenta as soluções Interago de forma correta, sem prometer condições, preços, prazos ou funcionalidades não autorizadas por escrito.
Toda indicação precisa de Registro de Indicação por e-mail, com no mínimo nome ou razão social, CNPJ/CPF e contato do potencial cliente.
Após contratação e pagamento à Interago, o cliente fica vinculado ao parceiro durante a vigência do contrato, inclusive renovações, com comunicação por e-mail.
A comissão fica disponível depois que a Interago recebe o pagamento do cliente. O parceiro emite nota fiscal ou recibo para o repasse.
Empresas que já trabalham com o Interago.
Conteúdo didático com base na minuta. O contrato completo é o instrumento que rege a parceria.
Não será aceito o registro de quem já é cliente da Interago, está em negociação ativa ou já foi registrado por outro parceiro. Em conflito, prevalece o registro válido mais antigo.
Valores pagos pelo Cliente Vinculado e efetivamente recebidos pela Interago, líquidos de tributos incidentes, reembolsos, estornos, cancelamentos e chargebacks.
A comissão só fica disponível após o recebimento do pagamento. O parceiro emite nota fiscal ou recibo e informa dados bancários de sua titularidade. Em estorno ou chargeback de valor já comissionado, a Interago pode compensar em repasses futuros ou solicitar devolução.
O parceiro pode usar o nome e a marca Interago apenas para divulgação do Programa, conforme as diretrizes fornecidas. É vedado qualquer uso que cause confusão, deprecie a marca ou sugira que o parceiro é a própria Interago.
As partes são independentes. O contrato não cria vínculo empregatício, sociedade, associação, joint venture, representação comercial, mandato ou agência. O parceiro não tem poderes para vincular a Interago perante terceiros.
A Interago analisa registros de indicação, presta os serviços aos Clientes Vinculados, paga comissões devidas e fornece materiais do programa. O parceiro atua com ética, registra indicações, cumpre diretrizes de marca e comunica reclamações ou conflitos envolvendo clientes indicados.
O prazo de vigência e a regra de renovação automática constam no contrato assinado. Qualquer parte pode optar pela não renovação ou rescindir com aviso prévio de 30 dias por e-mail, ou de imediato em caso de descumprimento, fraude ou violação de confidencialidade, proteção de dados ou anticorrupção.
Envie seus dados. Nossa equipe retorna para alinhar o Programa de Parceiros.
Ao enviar, você será direcionado para a página de confirmação. Tratamos os dados conforme a Política de Privacidade.